A candidatura de Valmir de Francisquinho ao Governo de Sergipe entrou em uma fase decisiva no campo jurídico. Filiado ao Republicanos e oficialmente lançado na disputa estadual, o ex-prefeito de Itabaiana aparece na Justiça Eleitoral com o registro na situação de “aguardando julgamento”. Isso significa que, neste momento, não existe decisão definitiva impedindo sua participação nas eleições de 2026. Ao mesmo tempo, também não é correto tratar sua candidatura como juridicamente consolidada. O pedido de registro passou a enfrentar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que abriu formalmente uma disputa no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e obrigará a Justiça Eleitoral a enfrentar questões que podem determinar se o nome de Valmir permanecerá ou não na corrida pelo Palácio dos Despachos.
A ação foi apresentada pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, e tramita vinculada ao registro de candidatura nº 0600373-69.2026.6.25.0000. Valmir foi citado para apresentar contestação no prazo de sete dias, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e pedir a produção de provas. A citação, por si só, não representa derrota judicial nem indeferimento do registro. É uma etapa do processo. O peso da ação está nos dois fundamentos usados para tentar barrar a candidatura: a condenação por improbidade administrativa relacionada ao Matadouro Municipal de Itabaiana e a acusação de que a renúncia de Valmir à Prefeitura, realizada em 2 de abril, teria sido apenas formal, sem um afastamento efetivo da administração municipal.
A primeira frente remonta à ação de improbidade envolvendo a exploração e o recolhimento de resíduos do matadouro. O Tribunal de Justiça de Sergipe reformou decisão de primeira instância e reconheceu atos dolosos de improbidade com dano ao erário. Essa condenação colocou os direitos políticos de Valmir no centro da disputa sobre sua elegibilidade. Em 30 de janeiro de 2026, entretanto, uma decisão cautelar no Superior Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo então prefeito, suspendendo os efeitos da condenação enquanto a controvérsia avançava no tribunal superior. Foi essa medida que retirou, naquele momento, o principal obstáculo judicial que pesava sobre sua participação no processo eleitoral de 2026.
A situação ganhou nova tensão no início de agosto depois que uma decisão do ministro Sérgio Kukina passou a ser interpretada publicamente como uma derrota de Valmir no processo do matadouro. A leitura do documento publicado posteriormente, contudo, mostra uma diferença fundamental. Embora o processo reúna Valmir e outros envolvidos entre os agravantes, a decisão assinada em 3 de agosto afirma expressamente que o recurso examinado naquele despacho havia sido interposto por Jamerson da Trindade Mota, também envolvido na ação. Ao final, o ministro decidiu não conhecer daquele agravo por questões processuais. O documento não afirma que estava julgando o agravo de Valmir e também não contém ordem expressa revogando a medida cautelar que havia suspendido os efeitos da condenação do ex-prefeito. Portanto, não é tecnicamente correto afirmar, com base exclusivamente nessa decisão de 3 de agosto, que o STJ julgou e rejeitou o recurso de Valmir ou que sua liminar foi automaticamente derrubada.
Isso não encerra o problema. A condenação por improbidade continua existindo e os recursos relacionados ao processo continuam sendo relevantes para a análise da candidatura. A própria impugnação apresentada à Justiça Eleitoral sustenta que os efeitos da condenação podem alcançar Valmir e produzir uma causa de inelegibilidade. A defesa, por outro lado, dispõe de argumentos para sustentar que os efeitos permanecem suspensos e que a decisão recente não atingiu diretamente o recurso do candidato. Caberá ao TRE-SE analisar a documentação, o alcance das decisões do STJ e a legislação aplicável antes de concluir se a condenação pode ou não impedir o registro. Até essa análise ocorrer, transformar a controvérsia em uma inelegibilidade já decretada seria antecipar uma decisão que a Justiça Eleitoral ainda não tomou.

A segunda frente pode se tornar tão importante quanto a discussão sobre o matadouro. Valmir renunciou formalmente à Prefeitura de Itabaiana em 2 de abril de 2026, atendendo ao calendário necessário para disputar outro cargo. A impugnação, entretanto, sustenta que a saída teria ocorrido apenas no aspecto documental. Foram levados à Justiça Eleitoral fotografias, vídeos, publicações e outros materiais destinados a demonstrar que, mesmo depois da renúncia, Valmir teria continuado participando de situações relacionadas diretamente à administração municipal, incluindo presença em obras, encontros vinculados à estrutura pública e eventos envolvendo ações da Prefeitura. Os autores da ação pretendem provar que teria existido continuidade material da atuação administrativa, apesar da retirada formal do cargo.
Esse ponto exige uma separação objetiva entre acusação e fato comprovado. Os materiais apresentados fazem parte da tese de quem pede o indeferimento da candidatura. Ainda não existe julgamento eleitoral reconhecendo que Valmir continuou exercendo, de fato, as funções de prefeito. A Justiça terá de verificar se as situações registradas representam apenas atuação política de um ex-prefeito com forte presença no município ou se demonstram exercício efetivo de atribuições, interferência administrativa ou manutenção do comando municipal após a renúncia. A diferença é determinante porque a desincompatibilização eleitoral não se resume necessariamente à existência de um documento de afastamento: quando a legislação exige a saída de determinada função, a discussão pode alcançar também a efetividade dessa separação.
O quadro de 2026 também precisa ser separado do que aconteceu em 2022. Na eleição passada, Valmir teve o registro ao Governo de Sergipe indeferido em uma controvérsia ligada a uma condenação eleitoral decorrente das eleições de 2018, por abuso de poder político e econômico. O problema colocado diante da Justiça Eleitoral agora possui fundamentos diferentes. O centro da disputa atual é a condenação por improbidade relacionada ao matadouro e a acusação de ausência de desincompatibilização efetiva da Prefeitura de Itabaiana. Misturar os dois episódios produz a impressão incorreta de que se trata simplesmente da continuidade do impedimento eleitoral de quatro anos atrás.
O cenário objetivo, portanto, é de candidatura mantida, mas submetida a risco judicial concreto. Valmir pode continuar praticando os atos de campanha enquanto seu pedido estiver pendente ou sub judice, conforme estabelece a legislação eleitoral. Caso haja um eventual indeferimento e a decisão seja contestada nas instâncias superiores, a legislação também prevê condições para que o candidato prossiga na campanha enquanto houver recurso, com os efeitos eleitorais posteriormente condicionados ao desfecho judicial. Neste momento, porém, nenhuma dessas etapas finais ocorreu. O TRE-SE ainda terá de analisar a contestação, as provas, a situação da condenação por improbidade e a acusação relacionada à Prefeitura de Itabaiana. A disputa pelo Governo de Sergipe segue, assim, com Valmir de Francisquinho na corrida — mas com seu registro dependendo de uma batalha jurídica que ainda está longe de ser considerada encerrada.
